Resposta direta
Funcionário demitido sem justa causa que contribuía com o plano pode continuar nele por um terço do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses, pagando a mensalidade integral; aposentado com 10 anos ou mais de contribuição pode ficar por tempo indeterminado (Lei 9.656/98, arts. 30 e 31). Quem não contribuía (a empresa pagava tudo), pediu demissão ou foi demitido por justa causa não tem esse direito, mas tem 60 dias para fazer portabilidade de carências para outro plano.
A empresa pode cancelar o contrato, mas, antes do prazo mínimo de vigência (12 meses na maioria das operadoras, 24 em algumas), paga multa prevista no contrato; depois dele, cancela com aviso prévio, em geral de 60 dias. Beneficiário em tratamento tem proteção: a Justiça vem garantindo a continuidade do atendimento até a alta quando a operadora rescinde o contrato coletivo.
- O que diz a lei
- Funcionário demitido
- Aposentado
- Como continuar com o plano
- Cancelamento pela empresa: multa e aviso prévio
- Cancelamento durante tratamento
- Morte do titular
- Falta de pagamento
- Como cancelar: passo a passo
- Perguntas
Lei do plano de saúde empresarial: o que vale para demissão e cancelamento
- Lei 9.656/98, art. 30: demitido ou exonerado sem justa causa que contribuía para o plano pode manter a condição de beneficiário, nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral, por um terço do tempo de contribuição, no mínimo 6 e no máximo 24 meses. O direito acaba se ele for admitido em novo emprego.
- Art. 31: aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais mantém o plano por tempo indeterminado, pagando integralmente; com menos de 10 anos, 1 ano de plano para cada ano de contribuição.
- RN ANS 488/2022: regulamenta os arts. 30 e 31 (o que conta como contribuição, prazo de 30 dias para o ex-empregado optar, cálculo do valor, dependentes) e substituiu a RN 279/2011.
- Contribuição é a parte da mensalidade descontada do salário do funcionário. Coparticipação (pagar por consulta ou exame) não conta como contribuição. Se a empresa pagava 100%, não há direito de manutenção.
- Portabilidade especial (RN 438/2018): quem perde o plano por demissão, aposentadoria, morte do titular ou cancelamento do contrato coletivo tem 60 dias para levar as carências cumpridas para outro plano, sem o prazo mínimo de permanência.
Plano de saúde empresarial depois da demissão
| Situação | Direito de manter o plano | Por quanto tempo | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Demitido sem justa causa, contribuía | Sim (art. 30) | 1/3 do tempo de contribuição: mínimo 6, máximo 24 meses | O ex-empregado, valor integral (parte dele + parte da empresa) |
| Demitido sem justa causa, empresa pagava tudo | Não | – | Portabilidade em 60 dias ou novo plano (MEI, adesão, individual) |
| Pediu demissão ou justa causa | Não | – | Portabilidade em 60 dias ou novo plano |
| Aposentado, 10 anos ou mais de contribuição | Sim (art. 31) | Indeterminado | O aposentado, valor integral |
| Aposentado, menos de 10 anos | Sim (art. 31) | 1 ano por ano de contribuição | O aposentado, valor integral |
| Dependentes do demitido ou aposentado | Acompanham o titular | O mesmo do titular | Incluídos no valor integral |
O prazo para o ex-empregado optar pela manutenção é de 30 dias, contados da comunicação da empresa sobre o direito; a empresa precisa informar por escrito na demissão. O valor é o da mensalidade do contrato (sem a parte subsidiada), com os mesmos reajustes do grupo.
Aposentado no plano de saúde empresarial
Quem se aposenta e continua trabalhando na empresa segue no plano como funcionário. Ao sair, vale o art. 31: com 10 anos ou mais de contribuição, permanência por tempo indeterminado; com menos, um ano para cada ano de contribuição, sempre pagando o valor integral. Se a empresa trocar de operadora, o aposentado migra com o grupo. Quando a empresa encerra o contrato, o aposentado perde a manutenção e tem 60 dias para portabilidade.
Como faço para continuar com o plano de saúde empresarial
- Confira se contribuíaOlhe os holerites: havia desconto de "plano de saúde" ou "assistência médica"? Se sim, há direito de manutenção (demissão sem justa causa ou aposentadoria).
- Responda à empresa em 30 diasNo desligamento, a empresa informa o direito e o valor integral; a opção deve ser feita por escrito no prazo. O plano continua sem carência nova.
- Sem direito de manutenção: portabilidadeEm até 60 dias da perda do plano, peça portabilidade de carências para outro plano (inclusive individual ou de outra operadora), sem cumprir o prazo mínimo de permanência. Como fazer a portabilidade →
- Alternativa pelo CNPJQuem vira autônomo ou abre uma empresa entra na tabela empresarial com o próprio MEI ou CNPJ, com redução de carência pelo plano anterior na maioria das operadoras. Plano de saúde MEI →
Cancelamento do plano pela empresa: multa, fidelidade e aviso prévio
O contrato empresarial tem prazo mínimo de vigência (a "fidelidade"): 12 meses na maioria das operadoras, 24 meses em algumas, com renovação automática. Cancelar antes do prazo gera a multa prevista no contrato, que nas regras comerciais de outubro/2026 varia de 3 mensalidades a todas as mensalidades até o fim do prazo mínimo. Depois do prazo, a empresa cancela com aviso prévio, em geral 60 dias, sem multa. A regra de cada operadora:
| Operadora | Cancelamento antes do prazo mínimo (multa) | Vigência da apólice |
|---|---|---|
| Hapvida | Caso a(o) Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante equivalente ao valor correspondente à totalidade das contraprestações à vencer até o término | não consta na regra publicada |
| NotreDame Intermédica | Caso a(o) Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante equivalente ao valor correspondente à totalidade das contraprestações à vencer até o término | não consta na regra publicada |
| Amil | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à Contratada no valor correspondente a 03 vezes o valor da última mensalidade, sem prej | A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal. |
| Bradesco Saúde | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à Contratada no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor da última fatura emitida. | Vigência da apólice: 12 meses |
| Seguros Unimed | O tempo de permanência mínima no contrato será de 24 meses. | A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal. |
| SulAmérica | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo descrito no contrato, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à Contratada no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor da média das faturas já emitidas duran | Vigência da apólice de 12 ou 24 meses. |
| Porto Seguro Saúde | Verificar junto à operadora se há necessidade de permanência mínima no contrato, sob pena de multa, caso o cancelamento seja feito antes do prazo. | A vigência da apólice será de 24 meses, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário de qualquer uma das partes com a |
| Alice | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória de 25% dos meses restante no cancelamento. | A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal. |
| Omint | A vigência será qualquer dia respeitando o prazo mínimo de 15 dias para a implantação de todo o processo; | O tempo de permanência mínima no contrato será de 24 meses. |
| Care Plus | Neste caso, a estipulante deverá pagar à CARE PLUS multa correspondente a 03 (três) mensalidades. | Prazo Contratual - O prazo contratual é de 24 meses, contados a partir do início da vigência do contrato. |
| Unimed Guarulhos | Caso a contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento do valor equivalente à soma das mensalidades a vencer até o término do referido prazo mínimo de vigência, s | não consta na regra publicada |
| Pessoal Saúde | Caso o contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante equivalente ao valor correspondente à totalidade das contraprestações à vencer até o término do referi | Caso o contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante eq |
| Trasmontano | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento do valor equivalente à soma das mensalidades a vencer até o término do referido prazo mínimo de vigência, s | não consta na regra publicada |
| Select Saúde | Verificar junto à operadora se há necessidade de permanência mínima no contrato, sob pena de multa, caso o cancelamento seja feito antes do prazo. | O início da vigência do contrato será considerado a partir da confirmação do pagamento do boleto, que ocorre em até 24 horas úteis, e o vencimento da primeira m |
| São Camilo | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória de 50% dos meses restante no cancelamento. | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa resci |
| BioVida | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento de multa rescisória à Contratada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) das contraprestações v | O atraso nos pagamentos das mensalidades por 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que a Contratante seja comprovada |
| Blue Med | não consta na regra publicada | A vigência do contrato será de 12 meses |
| MedSênior | Verificar junto à operadora se há necessidade de permanência mínima no contrato, sob pena de multa, caso o cancelamento seja feito antes do prazo. | A vigência do contrato terá início após o pagamento do boleto. |
Trecho das regras comerciais publicadas pelas operadoras no cotador em outubro/2026, sem edição. "Não consta" = a operadora não publica a regra; o corretor confirma antes da proposta.
Sobre a jurisprudência da multa: a Justiça costuma manter a multa prevista em contrato entre empresas (relação não é de consumo), mas reduz cláusulas desproporcionais e afasta a cobrança quando a operadora deu causa ao cancelamento (reajuste sem comunicação, descumprimento de rede). Antes de cancelar, vale negociar a saída na data de aniversário, quando não há multa.
Cancelamento de plano de saúde empresarial durante tratamento
A operadora pode rescindir o contrato coletivo depois de 12 meses de vigência, com aviso prévio de 60 dias, e a empresa também. Mas o beneficiário internado ou em tratamento continuado (quimioterapia, hemodiálise, terapias em curso) tem proteção: decisões do Superior Tribunal de Justiça vêm garantindo a continuidade do atendimento até a alta, mesmo com o contrato coletivo rescindido, e a ANS exige que a operadora ofereça portabilidade sem carência a todos os beneficiários quando o contrato coletivo é cancelado. Na prática: a empresa que vai cancelar deve avisar os funcionários com antecedência, e quem está em tratamento deve pedir a portabilidade imediatamente ou, se a operadora negar a continuidade, procurar a ANS e, se preciso, a Justiça.
Morte do titular: o que acontece com os dependentes
Os dependentes do titular falecido têm 60 dias para fazer portabilidade especial de carências para outro plano (regra da ANS), sem prazo mínimo de permanência. Vários contratos preveem ainda a remissão: período (de 1 a 5 anos, conforme o contrato) em que os dependentes continuam no plano sem pagar mensalidade. A remissão é cláusula contratual, não obrigação legal: confira na proposta. Se o titular era demitido ou aposentado em manutenção, os dependentes podem continuar pelo prazo que restava.
Cancelamento por falta de pagamento
No contrato coletivo, a regra de inadimplência é a do contrato entre empresa e operadora: atraso superior a 60 dias costuma levar à suspensão e ao cancelamento, com cobrança das faturas em aberto (as regras comerciais de várias operadoras falam em cancelamento após 60 dias de atraso, com as mensalidades vencidas constituindo dívida). A notificação prévia da empresa é exigida pela boa-fé contratual e pela ANS. O funcionário não responde pela dívida da empresa, mas perde o plano com o cancelamento; vale pedir portabilidade em 60 dias.
Como cancelar o plano de saúde empresarial: passo a passo
- Veja a data de aniversário e o prazo mínimoCancelar no aniversário, depois do prazo mínimo, evita multa. Confira no contrato o aviso prévio (30 a 60 dias).
- Avise os beneficiáriosPor escrito, com antecedência, informando a data do fim da cobertura e o direito de portabilidade em 60 dias.
- Envie a carta de cancelamentoEm papel timbrado, assinada pelo responsável legal, com CNPJ, número do contrato, data desejada e pedido de confirmação; protocole na central de relações empresariais ou no portal. Guarde o protocolo.
- Quite as faturas e devolva as carteirinhasFaturas em aberto continuam devidas; a operadora emite a última fatura proporcional quando o contrato prevê.
- Contrate o novo plano antes do fim do antigoPara não haver intervalo de cobertura, a nova operadora recebe a proposta com a comprovação do plano anterior para a redução de carência.
Esta página orienta; cada contrato tem as suas cláusulas. Veja também: portabilidade, carência e reajuste.
Perguntas frequentes sobre demissão e cancelamento do plano empresarial
O funcionário demitido pode continuar no plano de saúde empresarial?
Sim, se foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade: por um terço do tempo de contribuição, no mínimo 6 e no máximo 24 meses, pagando o valor integral (Lei 9.656/98, art. 30). Quem não contribuía, pediu demissão ou teve justa causa não tem esse direito, mas pode fazer portabilidade em 60 dias.
Como faço para continuar com o plano de saúde empresarial depois da demissão?
Responda por escrito à empresa em até 30 dias da comunicação do direito, assumindo o pagamento integral. Sem direito de manutenção, peça portabilidade de carências em até 60 dias ou entre na tabela empresarial com um MEI.
A empresa pode cancelar o plano de saúde a qualquer momento?
Depois do prazo mínimo de vigência (12 ou 24 meses) e com o aviso prévio do contrato, sim, sem multa. Antes do prazo, paga a multa contratual, que vai de 3 mensalidades até todas as mensalidades restantes conforme a operadora.
Pode cancelar o plano empresarial de quem está em tratamento?
O contrato coletivo pode ser rescindido, mas o beneficiário internado ou em tratamento continuado tem a continuidade do atendimento garantida por decisões do STJ até a alta, e a ANS obriga a operadora a oferecer portabilidade sem carência a todos quando o contrato é cancelado.
O que acontece com o plano empresarial na morte do titular?
Os dependentes têm 60 dias para portabilidade especial de carências. Se o contrato prevê remissão, continuam no plano sem pagar por 1 a 5 anos, conforme a cláusula. Dependentes de demitido ou aposentado em manutenção ficam pelo prazo restante.
Qual é a multa por cancelar o plano de saúde empresarial?
A do contrato: nas regras comerciais de outubro/2026, 3 vezes a última mensalidade em várias operadoras, 25% ou 50% das mensalidades restantes em outras e, em algumas, todas as mensalidades até o fim do prazo mínimo. Depois do prazo mínimo não há multa.
Plano de saúde empresarial tem fidelidade?
Tem prazo mínimo de vigência, de 12 meses na maioria das operadoras e 24 em algumas, com renovação automática. É nesse aniversário que a empresa pode sair sem multa.
O plano é cancelado por falta de pagamento?
Pelo contrato coletivo, o atraso superior a 60 dias costuma levar à suspensão e ao cancelamento, com cobrança das faturas vencidas e notificação prévia. O funcionário perde o plano e pode pedir portabilidade em 60 dias.
Plano Empresarial Saúde · Fort Planos Corretora de Seguros, corretora especializada em planos empresariais em São Paulo. Preços lidos das tabelas comerciais das operadoras pelo cotador, conferidos célula a célula e com a cotação oficial. Atualizado em 19/10/2026.