Resposta direta
Sim, existe portabilidade de plano de saúde empresarial: o beneficiário leva as carências já cumpridas para outro plano, inclusive individual ou de outra operadora, sem cumprir carência de novo. A regra é da ANS (RN 438/2018) e vale para quem está há pelo menos 2 anos no plano (3, se cumpriu cobertura parcial temporária), em dia com o pagamento e para um plano de destino compatível. Quem perde o plano por demissão, aposentadoria, morte do titular ou cancelamento do contrato pela empresa tem a portabilidade especial: 60 dias, sem o prazo mínimo.
O obstáculo prático da portabilidade "para individual" é a oferta: poucas operadoras vendem plano individual novo em São Paulo, e ele custa mais. A saída mais usada é continuar na tabela empresarial com um CNPJ próprio: 20 operadoras têm tabela de 1 vida (MEI), a partir de R$ 76,41, e 41 vendem a partir de 2 vidas, a partir de R$ 74,73 por pessoa, aproveitando as carências pela portabilidade ou pela redução de carência da operadora.
- O que é a portabilidade
- Requisitos da ANS
- Empresarial para individual
- Portabilidade especial: demissão, morte, cancelamento
- Empresa trocando de operadora
- Upgrade e downgrade
- Como fazer: passo a passo
- Perguntas
O que é a portabilidade de carências no plano empresarial
É o direito de mudar de plano de saúde (na mesma operadora ou em outra, individual, por adesão ou empresarial) sem cumprir de novo as carências e a cobertura parcial temporária já cumpridas. Foi criada pela ANS e, desde 2019, vale para todos os tipos de plano, inclusive o coletivo empresarial, sem a antiga "janela" de aniversário: pode ser pedida em qualquer mês do ano. É diferente da redução de carência que as operadoras oferecem comercialmente a quem vem de plano concorrente: a portabilidade é um direito com regras fixas; a redução é uma política de cada operadora. Redução de carência por operadora →
Requisitos da portabilidade (RN ANS 438/2018)
- Plano de origem regulamentado (contratado a partir de 1999 ou adaptado) e ativo.
- Pagamento em dia no plano de origem.
- Prazo de permanência: pelo menos 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária); 1 ano nas portabilidades seguintes.
- Plano de destino compatível: cobertura igual ou inferior (de hospitalar com obstetrícia para ambulatorial, por exemplo) e faixa de preço compatível, conferida no Guia ANS de Planos de Saúde. Se a cobertura for maior no destino, a parte nova pode ter carência.
- Para o empresarial como destino: o beneficiário precisa ter vínculo com a empresa contratante (sócio, funcionário ou dependente de um deles).
A operadora de destino tem 10 dias para responder ao pedido; se não responder, a portabilidade é considerada aceita. Durante a análise, o plano de origem não deve ser cancelado: ele só é encerrado depois do início do novo.
Portabilidade de plano de saúde empresarial para individual
É possível pela regra, com três limites práticos:
- Oferta: a maioria das operadoras de São Paulo não vende plano individual ou familiar novo; as que vendem têm rede menor e preço maior que o empresarial equivalente, porque o reajuste do individual tem teto da ANS e a operadora compensa na entrada.
- Compatibilidade: o plano individual de destino precisa estar na faixa de preço compatível com o empresarial de origem, no Guia ANS.
- Prazo: fora da portabilidade especial, vale o mínimo de 2 anos no plano de origem.
Por isso, "migrar do empresarial para pessoa física" costuma terminar de outro jeito: quem sai da empresa abre um MEI (quando a atividade permite) ou usa a empresa que já tem e contrata na tabela empresarial de 1 vida (20 operadoras) ou de 2 vidas com um dependente (41 operadoras), fazendo a portabilidade para esse plano. É a forma de manter preço empresarial e zero carência. Plano de saúde MEI → · Plano de saúde PJ →
Portabilidade especial: demissão, aposentadoria, morte do titular e cancelamento do contrato
Nestes casos a ANS dispensa o prazo mínimo de permanência e a compatibilidade de preço, e dá 60 dias para pedir a portabilidade:
- Demissão ou aposentadoria: ao perder o plano da empresa ou ao fim do período de manutenção dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656. Demissão e permanência →
- Morte do titular: os dependentes têm 60 dias.
- Cancelamento do contrato coletivo pela empresa ou pela operadora: todos os beneficiários têm 60 dias, e a operadora deve informar o direito.
- Perda da condição de dependente (filho que passa da idade, divórcio): 60 dias.
Empresa trocando de operadora: portabilidade ou redução de carência?
Quando a empresa inteira muda de operadora na renovação, cada beneficiário pode pedir a portabilidade individualmente (se cumprir os requisitos), mas o caminho usual é a redução de carência por aproveitamento da nova operadora: ela analisa o tempo de plano do grupo na operadora anterior e reduz ou zera as carências de todos, inclusive de quem tem menos de 2 anos, conforme a sua regra comercial. A partir de 30 vidas a carência já não existe para quem entra no prazo. O corretor leva a relação de beneficiários e a comprovação do plano anterior na proposta. Quando trocar: reajuste →
Upgrade e downgrade do plano de saúde empresarial
- Dentro da mesma operadora: a empresa pode mudar o plano de um beneficiário ou do grupo (de enfermaria para apartamento, de regional para nacional, ou o contrário) na renovação ou conforme o contrato. No upgrade, a cobertura nova (rede maior, reembolso) pode ter carência para o que não existia; no downgrade, não há carência, mas a rede e o reembolso diminuem no mês seguinte.
- Para outra operadora: é portabilidade (individual) ou troca com redução de carência (grupo). Downgrade para um plano mais barato em outra operadora é portabilidade normal, desde que o destino seja compatível.
- Preço: a mudança leva cada pessoa para a tabela do plano novo na faixa etária atual; a calculadora mostra o valor de cada plano por idade.
Como fazer a portabilidade do plano empresarial: passo a passo
- Confira os requisitosTempo no plano atual (2 anos, ou 60 dias na portabilidade especial), pagamento em dia e plano regulamentado.
- Escolha o destino no Guia ANSNo Guia ANS de Planos de Saúde (site da ANS), informe o seu plano e veja os planos compatíveis; gere o relatório de compatibilidade, que vale 5 dias.
- Leve a proposta à nova operadoraCom o relatório, os comprovantes de pagamento dos últimos meses e os documentos (no empresarial, os da empresa e do vínculo). O corretor monta a proposta já marcada como portabilidade.
- Aguarde a resposta (10 dias)Aceita a proposta, o plano novo começa e só então o antigo é cancelado; o antigo continua cobrindo até lá.
Perguntas frequentes sobre portabilidade do plano de saúde empresarial
Posso fazer portabilidade de plano de saúde empresarial?
Sim. A portabilidade de carências da ANS vale para planos coletivos empresariais: com 2 anos no plano atual (3 se cumpriu CPT; 1 nas seguintes), pagamento em dia e um plano de destino compatível, você muda sem cumprir carência de novo. Quem perde o plano por demissão, aposentadoria, morte do titular ou cancelamento do contrato tem 60 dias, sem o prazo mínimo.
Dá para fazer portabilidade de plano empresarial para individual?
Pela regra, sim, para um plano individual compatível. Na prática, poucas operadoras vendem plano individual novo em São Paulo e ele custa mais. A alternativa mais usada é seguir na tabela empresarial com um MEI (20 operadoras com 1 vida, a partir de R$ 76,41) ou com 2 vidas, levando as carências pela portabilidade.
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?
2 anos na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária) e 1 ano nas seguintes. Na portabilidade especial (demissão, aposentadoria, morte do titular, cancelamento do contrato, perda da condição de dependente) não há prazo mínimo, só a janela de 60 dias.
Como funciona a portabilidade quando sou demitido?
Se você contribuía com o plano, pode mantê-lo de 6 a 24 meses pagando integralmente; se não, ou ao fim desse período, tem 60 dias para a portabilidade especial para qualquer plano compatível, sem carência.
Como migrar meu plano individual para empresarial?
Com um CNPJ (MEI ou empresa) e vínculo com ele, você pede a portabilidade para o plano empresarial de destino, cumprindo os requisitos; ou usa a redução de carência comercial da operadora, que aceita o tempo do plano anterior. O preço passa a ser o da tabela empresarial.
O que é downgrade e upgrade no plano empresarial?
Mudar para um plano mais simples (downgrade) ou mais completo (upgrade) dentro da mesma operadora, na renovação ou conforme o contrato. No upgrade, a cobertura nova pode ter carência; no downgrade, não. Para outra operadora, é portabilidade.
Dependente pode fazer portabilidade sozinho?
Sim. O dependente que perde a condição (idade, divórcio, morte do titular) tem 60 dias para portabilidade especial, e qualquer dependente pode pedir portabilidade individual para um plano próprio, cumprindo os requisitos.
Plano Empresarial Saúde · Fort Planos Corretora de Seguros, corretora especializada em planos empresariais em São Paulo. Preços lidos das tabelas comerciais das operadoras pelo cotador, conferidos célula a célula e com a cotação oficial. Atualizado em 19/10/2026.