Resposta direta
O reajuste do plano de saúde empresarial é anual, no aniversário do contrato, e não tem teto da ANS. Contratos com até 29 vidas recebem um índice único que cada operadora calcula para todo o seu agrupamento de contratos pequenos; a partir de 30 vidas o reajuste é negociado pela sinistralidade da própria empresa. Além dele há o reajuste por mudança de faixa etária, cobrado quando cada pessoa troca de faixa, até os 59 anos.
Em 2026, o índice que vale para a sua empresa é o da sua operadora, informado no boleto do mês do aniversário. O percentual que a ANS divulga em maio ou junho de cada ano (6,06% em 2025, 6,91% em 2024, 9,63% em 2023) é o teto dos planos individuais e serve só como referência: não limita o empresarial.
- Os três reajustes
- Reajuste 2026
- 2025, 2024 e 2023
- Reajuste por faixa etária
- Regra de cada operadora
- Reajuste abusivo: o que fazer
- Como reduzir o aumento
- Perguntas
Os três reajustes do plano de saúde empresarial
- Reajuste anual (financeiro e por sinistralidade)Aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato, sobre todas as mensalidades. Nos contratos de 2 a 29 vidas, a operadora junta todos os seus contratos pequenos em um só grupo e aplica o mesmo percentual a todos (regra de agrupamento da ANS, em vigor desde 2013): a empresa não negocia esse índice. A partir de 30 vidas, o percentual sai da conta entre o que o grupo usou e o que pagou (sinistralidade), mais a inflação médica, e é negociado na renovação.
- Reajuste por mudança de faixa etáriaCobrado no mês em que o beneficiário muda de faixa, nas dez faixas da ANS (0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 ou mais). Depois dos 59 anos não há mais reajuste por idade (Estatuto do Idoso). Os percentuais de cada faixa estão no contrato e são os da tabela de preços da operadora.
- Reajuste na troca de plano ou de operadoraNão é um reajuste, mas muda a mensalidade: migrar de plano dentro da operadora (upgrade ou downgrade) ou trocar de operadora na renovação leva a empresa para a tabela nova, com a idade atual de cada pessoa. É a forma de "zerar" um histórico de reajustes altos.
Reajuste do plano de saúde empresarial em 2026
Não existe um índice único de 2026 para planos empresariais. O que existe:
- Contratos de até 29 vidas: cada operadora calcula o índice do seu agrupamento uma vez por ano e o aplica a todos os contratos pequenos nos respectivos aniversários. A operadora deve divulgar esse percentual no próprio site e informar a empresa, com o percentual e a data, no boleto. A ANS reúne os índices informados pelas operadoras no painel de reajustes de planos coletivos.
- Contratos de 30 vidas ou mais: o percentual é proposto pela operadora a partir da sinistralidade da empresa nos 12 meses anteriores e negociado na renovação. A empresa pode pedir a memória de cálculo (relatório de sinistralidade) antes de aceitar.
- Referência da ANS: o teto dos planos individuais e familiares, divulgado entre maio e junho, não se aplica ao empresarial; serve para comparar. Se o índice da sua operadora ficou muito acima dele e do IPCA, vale negociar ou cotar outras operadoras.
Na prática, quem contratou em outubro/2026 paga a tabela desta data até o primeiro aniversário; as tabelas desta página são atualizadas a cada rodada do cotador. Tabela de preços de 41 operadoras →
Reajuste de 2025, 2024 e 2023: o que aconteceu
| Ano | Teto ANS (planos individuais) | Planos empresariais |
|---|---|---|
| 2025 | 6,06% | índice de agrupamento de cada operadora (até 29 vidas) ou sinistralidade (30+); sem teto |
| 2024 | 6,91% | idem |
| 2023 | 9,63% | idem |
| 2026 | divulgado pela ANS entre maio e junho | idem; o percentual da sua operadora vem no boleto do aniversário |
Nos últimos anos, os reajustes dos contratos coletivos pequenos ficaram, em várias operadoras, acima do teto dos individuais: é o motivo de tanta empresa recotar o plano na renovação. A conta que importa é a sua: percentual aplicado, mensalidade nova e o que as outras operadoras cobram hoje pela mesma idade e rede.
Reajuste por faixa etária: quanto sobe a cada mudança
A tabela mostra, para o plano de entrada de 8 operadoras, a mensalidade em quatro faixas e quanto a última faixa custa em relação à primeira. Esse é o reajuste "silencioso": acontece quando a pessoa faz aniversário e entra na faixa seguinte, sem depender do aniversário do contrato.
| Operadora (plano de entrada) | 0 a 18 | 29 a 33 | 44 a 48 | 59 ou mais | 59+ ÷ 0 a 18 |
|---|---|---|---|---|---|
| Pessoal Saúde AllcareA Max 100 · Enfermaria, com coparticipação | R$ 74,73 | R$ 119,18 | R$ 183,99 | R$ 448,18 | 6,0 vezes |
| Ameplan HebromAMP 165E PJ · Enfermaria, com coparticipação | R$ 76,41 | R$ 119,05 | R$ 205,54 | R$ 458,12 | 6,0 vezes |
| HapvidaNosso Médico RMSP · Enfermaria, com coparticipação | R$ 79,35 | R$ 126,58 | R$ 195,46 | R$ 476,10 | 6,0 vezes |
| Santa Casa de MauáTop Economy · Enfermaria, com coparticipação | R$ 81,62 | R$ 112,62 | R$ 185,15 | R$ 419,97 | 5,1 vezes |
| UnihospUni Empresa Essencial · Enfermaria, com coparticipação | R$ 87,98 | R$ 132,95 | R$ 231,06 | R$ 518,92 | 5,9 vezes |
| BioVidaBV - SP/ABC · Enfermaria, com coparticipação | R$ 89,42 | R$ 149,04 | R$ 219,40 | R$ 535,35 | 6,0 vezes |
| Santa HelenaSanta Helena Plus · Enfermaria, com coparticipação | R$ 98,04 | R$ 156,29 | R$ 241,09 | R$ 586,97 | 6,0 vezes |
| Elite SaúdeElite Max · Enfermaria, com coparticipação | R$ 106,38 | R$ 132,11 | R$ 197,22 | R$ 527,23 | 5,0 vezes |
Mensalidade por pessoa, tabela de 2 a 29 vidas, Grande São Paulo, outubro/2026. A última coluna é o reajuste acumulado por faixa etária ao longo da vida: a ANS limita a última faixa a 6 vezes a primeira.
Regras da ANS para as faixas: dez faixas, a última começando aos 59 anos; o valor da última faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira; e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a acumulada entre a 1ª e a 7ª. Depois dos 60 anos não há reajuste por idade.
O que cada operadora publica sobre reajuste, vigência e permanência
Poucas operadoras detalham o reajuste no material comercial; o que elas publicam é a vigência da apólice (12 ou 24 meses) e a permanência mínima, que define quando a empresa pode sair sem multa. É nessa data que vale renegociar ou trocar.
| Operadora | O que a regra comercial diz sobre reajuste | Vigência e permanência mínima |
|---|---|---|
| Hapvida | não consta na regra publicada | Caso a(o) Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante equivalente ao valor corresponde |
| NotreDame Intermédica | não consta na regra publicada | Caso a(o) Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante equivalente ao valor corresponde |
| Amil | não consta na regra publicada | A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal. |
| Bradesco Saúde | Carteira SPG – reajuste por mudança de faixa etária. | Vigência da apólice: 12 meses |
| Seguros Unimed | não consta na regra publicada | A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal. |
| SulAmérica | não consta na regra publicada | Vigência da apólice de 12 ou 24 meses. |
| Porto Seguro Saúde | não consta na regra publicada | A vigência da apólice será de 24 meses, podendo ser renovada automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário de qualquer uma das partes com aviso prévio de 60 dias antes do término |
| Alice | não consta na regra publicada | A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal. |
| Omint | não consta na regra publicada | A vigência será qualquer dia respeitando o prazo mínimo de 15 dias para a implantação de todo o processo; |
| Care Plus | A Care Plus garante o limite de reajuste de no máximo 30%. | Prazo Contratual - O prazo contratual é de 24 meses, contados a partir do início da vigência do contrato. |
| Unimed Guarulhos | não consta na regra publicada | Caso a contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento do valor equivalente à soma das mensalidades a |
| Pessoal Saúde | não consta na regra publicada | Caso o contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, ficará sujeito ao pagamento do montante equivalente ao valor correspondente à tota |
| Trasmontano | não consta na regra publicada | Caso a Contratante solicite o cancelamento do contrato, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, ficará sujeita ao pagamento do valor equivalente à soma das mensalidades a |
| Select Saúde | não consta na regra publicada | Prazo mínimo de permanência no contrato de 12 meses, renovação automática. |
Trecho das regras comerciais publicadas pelas operadoras no cotador em outubro/2026, sem edição. "Não consta" = a operadora não publica a regra; o corretor confirma antes da proposta.
Reajuste abusivo no plano empresarial: o que fazer
- Peça a memória de cálculoPara contratos de 30 vidas ou mais, a operadora deve mostrar a sinistralidade do grupo e a composição do índice. Para até 29 vidas, confira se o percentual aplicado é o mesmo divulgado pela operadora para o agrupamento.
- Negocie na renovaçãoCoparticipação, mudança de acomodação ou de plano, exclusão de vidas inativas e um plano de prevenção reduzem sinistralidade e dão argumento para um índice menor.
- Cote outras operadorasNa renovação, trocar de operadora não tem multa (fora do prazo mínimo de permanência) e os beneficiários aproveitam as carências cumpridas pelas regras de redução de carência da nova operadora. A calculadora mostra o preço de cada operadora para as idades atuais do grupo.
- ReclameReajuste sem comunicação prévia, aplicado fora do aniversário ou por faixa etária fora das regras da ANS pode ser questionado na própria operadora, na ANS (Disque ANS 0800 701 9656) e no Procon. Nos contratos coletivos, o percentual em si não tem teto legal, mas precisa ter base contratual e demonstração.
Como reduzir o aumento do plano de saúde da empresa
- Coparticipação: mensalidade menor e menos uso desnecessário; é o primeiro ajuste que as operadoras sugerem. Como funciona a coparticipação →
- Acomodação e rede: enfermaria em vez de apartamento, ou um plano regional para quem não viaja, com um plano superior só para quem precisa.
- Revisão de vidas: excluir ex-funcionários e dependentes que saíram evita pagar reajuste sobre quem não usa.
- Troca de operadora na renovação: a tabela nova vale pela idade atual de cada pessoa; muitas vezes é menor que a mensalidade reajustada há anos.
- Prevenção: programas de saúde e exames periódicos reduzem a sinistralidade, que é o que define o índice acima de 30 vidas.
Veja também: carência, portabilidade e cancelamento do contrato.
Perguntas frequentes sobre reajuste do plano de saúde empresarial
Qual é o reajuste do plano de saúde empresarial em 2026?
Não há índice único: cada operadora aplica o seu. Em contratos de até 29 vidas é o índice do agrupamento da operadora, igual para todos os seus contratos pequenos, informado no boleto do aniversário; a partir de 30 vidas é negociado pela sinistralidade da empresa. O teto que a ANS divulga em 2026 vale só para planos individuais.
Qual foi o reajuste em 2025 e 2024?
Para planos individuais, a ANS fixou 6,06% em 2025 e 6,91% em 2024 (9,63% em 2023). Para empresariais não há teto: o percentual foi o de cada operadora, por agrupamento ou por sinistralidade.
A ANS limita o reajuste do plano empresarial?
Não. A ANS fixa o teto dos planos individuais e familiares. Nos coletivos, a regra da ANS é o agrupamento dos contratos de até 29 vidas (mesmo índice para todos) e a obrigação de comunicar o percentual; o valor em si é definido pela operadora ou negociado.
Quando o reajuste é aplicado?
No mês de aniversário do contrato, uma vez por ano, com o percentual e a data informados no boleto. O reajuste por faixa etária é aplicado no mês em que cada pessoa muda de faixa, até os 59 anos.
O que é reajuste por sinistralidade?
É o percentual calculado a partir da relação entre o que o grupo usou (consultas, exames, internações) e o que pagou em mensalidades nos 12 meses anteriores. Vale para contratos a partir de 30 vidas; abaixo disso a operadora usa o índice do agrupamento.
O reajuste do plano empresarial pode ser abusivo?
Pode ser questionado quando é aplicado sem comunicação, fora do aniversário, sem base contratual ou com reajuste por faixa etária fora das regras da ANS. O percentual alto em si, em contratos coletivos, não tem teto legal; a defesa da empresa é pedir a memória de cálculo, negociar e cotar outras operadoras na renovação.
Como evitar o reajuste alto?
Coparticipação, revisão de acomodação e de vidas, prevenção e, na renovação, troca de operadora: a tabela nova vale pela idade atual do grupo e os beneficiários aproveitam carências pelas regras de redução da nova operadora.
Quanto sobe o plano por faixa etária?
Depende do plano: nas tabelas de outubro/2026 em São Paulo, o plano de entrada custa aos 59 anos ou mais, na mediana, 5,8 vezes o valor da faixa de 0 a 18. A ANS limita a última faixa a 6 vezes a primeira.
Plano Empresarial Saúde · Fort Planos Corretora de Seguros, corretora especializada em planos empresariais em São Paulo. Preços lidos das tabelas comerciais das operadoras pelo cotador, conferidos célula a célula e com a cotação oficial. Atualizado em 19/10/2026.