Resposta direta
Sim, o plano de saúde empresarial tem carência quando o contrato tem até 29 vidas: vale a carência do contrato, dentro dos limites da ANS (24 horas para urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames, cirurgias e internações, 300 dias para parto e 24 meses de cobertura parcial temporária para doença preexistente). A partir de 30 vidas a ANS proíbe carência e cobertura parcial temporária para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão na empresa.
Na prática, quase toda operadora reduz a carência de quem vem de outro plano: nas regras comerciais de outubro/2026, 40 das 41 operadoras de São Paulo publicam regra de redução ou aproveitamento de carência e 4 avisam que não reduz. Os prazos reais do seu contrato ficam na proposta.
- Prazos máximos da ANS
- Até 29 vidas × 30 ou mais
- Cirurgia, parto, bariátrica e dependentes
- Redução de carência: regra de cada operadora
- Carências no texto das operadoras
- Doença preexistente (CPT)
- Perguntas
Carência no plano de saúde: prazos máximos permitidos pela ANS
| Cobertura | Carência máxima (Lei 9.656/98) | O que as operadoras costumam praticar |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas | 24 horas |
| Consultas e exames simples | 180 dias | de 0 a 30 dias na maioria dos contratos |
| Exames especiais, terapias, procedimentos ambulatoriais | 180 dias | de 30 a 180 dias |
| Cirurgias e internações | 180 dias | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias | 300 dias |
| Doença ou lesão preexistente (CPT) | 24 meses de cobertura parcial temporária | 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados à doença declarada |
A operadora pode praticar prazos menores que os da lei, nunca maiores. Os prazos do seu plano estão no contrato e na proposta; a seção "Carências" de cada operadora, mais abaixo, mostra as tabelas publicadas no cotador.
Plano empresarial com até 29 vidas × 30 vidas ou mais
- 2 a 29 vidas: pode haver carência, nos prazos do contrato. É a situação de MEI, pequenas empresas e PJ em geral. As operadoras reduzem a carência de quem comprova plano anterior (seção abaixo) e várias fazem campanhas de carência reduzida para contratação compulsória (todos os sócios e funcionários).
- 30 vidas ou mais: a ANS proíbe carência e cobertura parcial temporária para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da admissão na empresa. Quem entra depois desse prazo pode ter carência. Plano para 30 vidas ou mais →
- Funcionário novo: em qualquer tamanho de contrato, a inclusão em até 30 dias da admissão costuma entrar sem carência nova (regra de movimentação cadastral das operadoras); fora do prazo, entra com carência.
Carência para cirurgia, parto, bariátrica e dependentes
Carência para cirurgia no plano empresarial
Em contratos de até 29 vidas, sim: até 180 dias para cirurgias e internações eletivas. Cirurgia de urgência ou emergência é coberta após 24 horas, nos termos da lei. A partir de 30 vidas, não há carência para quem entrou no prazo.
Carência para parto no plano empresarial
Sim, até 300 dias para parto a termo em contratos de até 29 vidas, inclusive para a dependente. Parto prematuro e complicações da gestação entram como urgência ou emergência (24 horas). Quem vem de outro plano com a carência de parto cumprida pode aproveitá-la pelas regras de redução da operadora; a redução de parto é a que mais operadoras excluem, por isso vale conferir na tabela abaixo.
Carência para cirurgia bariátrica
Segue a carência de cirurgia (até 180 dias) e, se a obesidade for doença preexistente declarada, a cobertura parcial temporária de 24 meses pode se aplicar ao procedimento. A indicação precisa cumprir as diretrizes da ANS para a cobertura.
Carência dos dependentes
Segue a mesma regra do titular. Recém-nascido incluído em até 30 dias do nascimento aproveita a carência do titular; cônjuge e adotado incluídos em 30 dias do casamento ou da adoção também entram sem carência nova. Dependente incluído depois cumpre a carência do contrato. Quem pode ser dependente →
Redução e aproveitamento de carência: a regra de cada operadora
"Plano empresarial sem carência" quase sempre significa redução de carência para quem vem de outro plano: a operadora aceita o tempo cumprido na operadora anterior (congênere) e reduz ou zera os prazos, conforme o tempo de plano, a idade e o prazo desde o cancelamento. Cada operadora tem a sua regra:
| Operadora | Redução ou aproveitamento de carência | Idade limite para a redução | Prazo desde o plano anterior |
|---|---|---|---|
| Hapvida | Para análise de redução de carência não pode ultrapassar 30 dias do cancelamento do plano anterior de empresa, em relação à data de assinatura da nova proposta. | Para novos beneficiários: sem limite de idade vindo da mesma operadora e para beneficiários de outras operadoras 63 anos 11 meses e 29 dias. | Para novos beneficiários: sem limite de idade vindo da mesma operadora e para beneficiários de outras operadoras 63 anos 11 meses e 29 dias. |
| NotreDame Intermédica | Para análise de redução de carência não pode ultrapassar 30 dias do cancelamento do plano anterior de empresa, em relação à data de assinatura da nova proposta. | Para novos beneficiários: sem limite de idade vindo da mesma operadora e para beneficiários de outras operadoras 69 anos 11 meses e 29 dias. | Para novos beneficiários: sem limite de idade vindo da mesma operadora e para beneficiários de outras operadoras 69 anos 11 meses e 29 dias. |
| Amil | A redução de carência é válida: | Empresas LTDA, S/C, S/A, CAEPF, Empresário Individual (MEI, ME e EPP) para beneficiários Empregados CLT (titulares, seus dependentes e agregados), sócios e seus | Empresas LTDA, S/C, S/A, CAEPF, Empresário Individual (MEI, ME e EPP) para beneficiários Empregados CLT (titulares, seus dependentes e agregados), sócios e seus dependentes cônjuge |
| Bradesco Saúde | Aproveitamento de carências para empresas com mínimo de 03 beneficiários advindos de plano anterior congênere e compatível, somente após análise e apreciação da Bradesco. | 1° Portabilidade: Mínimo de 02 anos de permanência no plano de origem, ou 03 anos caso tenha cumprido cobertura parcial temporária; | Caso haja algum beneficiário dependente menor de 06 meses de idade haverá análise de aproveitamento de carência já cumpridos pelo pai/mãe desde que o mesmo tenha sido incluído na o |
| Seguros Unimed | Análise de redução de carência válida para beneficiários até 63 anos 11 meses e 29 dias. | Análise de redução de carência válida para beneficiários até 63 anos 11 meses e 29 dias. | Análise de redução de carência válida para beneficiários até 63 anos 11 meses e 29 dias. |
| SulAmérica | A redução de carência é válida para beneficiários até 64 anos 11 meses e 29 dias; | A redução de carência é válida para beneficiários até 64 anos 11 meses e 29 dias; | A redução de carência é válida para beneficiários até 64 anos 11 meses e 29 dias; |
| Porto Seguro Saúde | Análise de redução de carência de empresas de 03 a 29 vidas para todos os beneficiários aceitos na proposta. | não consta na regra publicada | 15 dias |
| Alice | Para ter redução de carência não pode ultrapassar 60 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa com relação a data de entrada na Alice. | Padrão - Válido para empresas que não cumprem critérios de redução de carência e para beneficiários com idade acima de 69 anos; | Para ter redução de carência não pode ultrapassar 60 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa com relação a data de entrada na Alice. |
| Omint | A partir de 30 vidas, a Omint oferece isenção total de carências. | ME - 1 Titular ou 3 titulares ou 1 titular com dependente, análise até 50 anos; | As carências serão definidas após análise do Contrato de Adesão pela Omint, e desde que os usuários que estejam migrando de operadoras que tenham planos compatíveis em regime indiv |
| Care Plus | Redução para beneficiários até 58 anos 11 meses e 29 dias Redução para ex – beneficiários de planos individuais ou PME dentro da mesma operadora, enviar somente cópia da carteirinha; | Redução para beneficiários até 58 anos 11 meses e 29 dias Redução para ex – beneficiários de planos individuais ou PME dentro da mesma operadora, enviar somente | Redução para beneficiários até 58 anos 11 meses e 29 dias Redução para ex – beneficiários de planos individuais ou PME dentro da mesma operadora, enviar somente cópia da carteirinh |
| Unimed Guarulhos | Toda Redução de Carência será submetida à análise e somente será concedida após aprovação da Unimed Guarulhos. | A idade limite para aproveitamento de carências é de 69 anos 11 meses e 29 dias para sócios e cônjuges e até 58 anos 11 meses e 29 dias para funcionários e cônj | A idade limite para aproveitamento de carências é de 69 anos 11 meses e 29 dias para sócios e cônjuges e até 58 anos 11 meses e 29 dias para funcionários e cônjuges; |
| Santa Casa de Mauá | Redução de carências validas para titular ou dependentes até 79 anos 11 meses e 29 dias | Redução de carências validas para titular ou dependentes até 79 anos 11 meses e 29 dias | Redução de carências validas para titular ou dependentes até 79 anos 11 meses e 29 dias |
| Pessoal Saúde | Redução 01 - Válido para empresas de 02 a 11 vidas; | Padrão - válido para beneficiários acima de 58 anos; | 180 dias |
| Trasmontano | Idade limite para redução 75 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência (Sócios e cônjuges dos sócios) e 65 anos 11 meses e 29 dias para os demais titulares e dependentes. | Idade limite para redução 75 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência (Sócios e cônjuges dos sócios) e 65 anos 11 meses e 29 dias para os demais titulares e | Idade limite para redução 75 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência (Sócios e cônjuges dos sócios) e 65 anos 11 meses e 29 dias para os demais titulares e dependentes. |
| Select Saúde | Redução de carências validas para titular ou dependentes até 58 anos 11 meses e 29 dias | Redução de carências validas para titular ou dependentes até 58 anos 11 meses e 29 dias | Redução de carências validas para titular ou dependentes até 58 anos 11 meses e 29 dias |
| São Camilo | Idade limite para redução 69 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência. | Idade limite para redução 69 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência. | Idade limite para redução 69 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência. |
| BioVida | Redução de carência válida para titulares e dependentes com até até 81 anos 11 meses e 29 dias. | Redução de carência válida para titulares e dependentes com até até 81 anos 11 meses e 29 dias. | Redução de carência válida para titulares e dependentes com até até 81 anos 11 meses e 29 dias. |
| Blue Med | Idade limite de redução é de 75 anos 11 meses e 29 dias | Idade limite de redução é de 75 anos 11 meses e 29 dias | Idade limite de redução é de 75 anos 11 meses e 29 dias |
Trecho das regras comerciais publicadas pelas operadoras no cotador em outubro/2026, sem edição. "Não consta" = a operadora não publica a regra; o corretor confirma antes da proposta.
Carências no texto das operadoras
As tabelas completas de carência e redução das operadoras mais procuradas, como publicadas no cotador em outubro/2026:
Hapvida
Carências
- Os prazos de carências serão contados a partir do início de vigência do benefício.
- Para novos beneficiários: sem limite de idade vindo da mesma operadora e para beneficiários de outras operadoras 63 anos 11 meses e 29 dias.
- Para análise de redução de carência não pode ultrapassar 30 dias do cancelamento do plano anterior de empresa, em relação à data de assinatura da nova proposta.
- Não é permitida a junção de operadoras, será considerado o prazo da última operadora.
- Condição 1 - Nos casos onde o(a) beneficiário(a) seja vinculado, entre 30 dias e 179 dias, ao contrato firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 30 dias, devendo o(a) beneficiário(a) cumprir o prazo de carência restante de acordo com os prazos estabelecidos no instrumento contratual originalmente firmado com a contratante exceto para partos, sessões e terapias simples, especiais e multidisciplinares, inclusive, com métodos específicos;
Condição 2: Nos casos onde o(a) beneficiário(a) seja vinculado, entre 180 dias e 1 ano, ao contrato firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 50% do número de dias de adimplência junto à referida operadora, exceto para partos, sessões e terapias simples, especiais;
Condição 3: Nos casos onde o(a) beneficiário(a) seja vinculado, há mais de 1 ano, ao contrato firmado com a operadora de origem, o prazo de carência será reduzido em 100% do número de dias de adimplência junto à referida operadora, exceto para partos, sessões e terapias simples, especiais e multidisciplinares, inclusive, com métodos específicos
- Relação de operadoras congêneres: Ameplan, Alice, Amhemed, Ana Costa Saúde, Assim Saúde, Ativia Saúde, Biovida, Caberj, Cabesp, Care Plus, Cemeru, Climed-Atibaia, GoCare, Golden Cross, HBC, Leve Saúde, Mediservice, Omint, Plena Saúde, Porto Seguro, Prevent Senior, Samaritano Saúde, Sami, Santa Casa de Mauá, Santa Helena, São Cristóvão, São Miguel Saúde, Saúde Beneficência, Saúde Santa Tereza, Sobam, Trasmontano, Única, Unihosp, SulAmérica, Bradesco, Unimed, Amil, Klinic Saúde, Leve Saúde, Blue Company, Med-tour Saúde, Proasa Saúde, Cruz Azul Saúde, Sagrada Família e Dona Saúde.
- Aproveitamento de carência mesma operadora (grupo Hapvida):
Todo o tempo de carências cumprido no plano anterior Hapvida será aproveitado no novo plano, incluindo parto, CPT e grupo de terapias.
Sem limite de idade.
Apresentar carteirinha com a nova numeração.
- Documentos necessários para redução de ex beneficiários advindos de Plano Pessoa Física, Empresarial e Adesão
Opção 1 - Carta de permanência, carteirinha ou comprova ANS, últimos 2 boletos pagos e 2 últimos comprovantes.
Opção 2 - Carta de permanência, carteirinha ou comprova ANS e carta de adimplência.
Procedimentos · Carência contratual · A partir de 1 vida · Promocional 02 a 15 vidas · Promocional de 16 a 29 vidas
Urgência e Emergência - Para a cobertura de acidentes pessoais, ocorridos comprovadamente após a vigência do contrato e complicações decorrentes do processo gestacional, sendo que as demais condições de atendimento de urgência/emergência está detalhada na cláusula de urgência/emergência, conforme a resolução CONSU no 13/98;
24 horas
24 horas
24 horas
24 horas
Consultas médicas e exames laboratoriais simples (exceto Imunológicos, Hormonais e PAC), Raio X simples (Radiografia não contrastada) e Eletrocardiograma;
30 dias
30 dias
24 horas
24 horas
Exames cardiológicos simples (Teste Ergométrico, Holter, Ecocardiograma - exceto PAC);
180 dias
180 dias
60 dias
24 horas
Exames oftalmológicos simples (Curva Tensional, Tonometria, Campimetria, Mapeamento de retina (exceto PAC);
180 dias
180 dias
60 dias
24 horas
Exames otorrinolaringológicos simples (Audiometria e Impedanciometria, Pesquisa de Potencial Evocado (BERA) (exceto PAC); para raio X contrastado (exceto PAC) Ultrassonografias (exceto endoscópicas ou PAC); mamografia e densitometria óssea.
180 dias
180 dias
60 dias
24 horas
Sessões Multidisciplinares (psicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, nutricionista, ABA, BOBATH etc.); mamografia e densitometria Óssea
180 dias
180 dias
180 dias
180 dias
Internações hospitalares, clínicas ou cirúrgicas (exceto as relacionadas à patologias sob CPT);*
180 dias
180 dias
180 dias
180 dias
Cirurgias ambulatoriais (exceto as relacionadas a patologias sob CPT);
180 dias
180 dias
180 dias
180 dias
Tomografia computadorizada, ressonância magnética, endoscopia, colonoscopia, medicina nuclear, angiografia (cerebral central e/ou periférica), procedimentos que necessitem de Hemodinâmica (Cateterismo Cardiológico), Radioterapia, Quimioterapia (exceto os relacionados a patologias sob CPT);
180 dias
180 dias
180 dias
180 dias
Para todos os procedimentos não mencionados nos itens anteriores
180 dias
180 dias
180 dias
180 dias
Partos a termo* · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias
Doenças ou lesões pré-existentes (cobertura parcial temporária - CPT) (NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.)
730 dias
730 dias
730 dias
730 dias
- Não se aplica a linha Smart Ambulatorial, pois o plano não tem cobertura para internação.
Plano odontológica (Odonto Proteção)
Procedimento
Carência
01 à 29 vidas
30 Vidas
Urgência e emergência
60 dias
Amil
Carências
- A redução de carência é válida:
- Empresas LTDA, S/C, S/A, CAEPF, Empresário Individual (MEI, ME e EPP) para beneficiários Empregados CLT (titulares, seus dependentes e agregados), sócios e seus dependentes cônjuges e outros dependentes e agregados de sócios até 69 anos 11 meses e 29 dias.
Não será permitida redução de carência para beneficiários com idade acima dos limites descritos.
- PRC 607 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma outra operadora ou, ainda que oriundos de alguma delas, não tenham cumprido o tempo mínimo de permanência exigido nos PRCs 608, 609 ou 617.
PRC 608 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período de 03 a 11 meses e 29 dias; ou que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período de 03 a 05 meses e 29 dias e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
PRC 609 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período superior a 12 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
PRC 617 - aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período superior a 6 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
- Linha Amil (Bronze e Bronze Mais) - relação de operadoras congêneres: Allianz, Ampla, Assim Saúde, Bio Saúde (GNDI), Blue, BlueMed (Alvorecer), Bradesco, CarePlus, Clinipam, Hapvida NotreDame/GNDI, HBC Saúde, Med Tour, Mediservice, Nova Saúde (CEAM), Omint, Paraná Clínicas, Plena Saúde Ltda, Porto Seguro, Quallity Pró Saúde, Samaritano (PHS), Santa Casa de Mauá, Santa Casa de Santos / Santa Saúde, São Cristóvão, Saúde Beneficência, Select, SulAmérica, Trasmontano, Unimed (Todas), Usisaúde, Vera Cruz (2Care), Unity Saúde, Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS), Operadoras autogestão: PETROBRÁS (todas) e Caixa Saúde.
- Linha Selecionada Saúde (S380, S450 e S750) e Linha Amil (Prata, Ouro, Ouro II, Platinum e Platinum Mais) - relação de operadoras congêneres: Allianz, Alice*, Assim Saúde*, Bradesco, CarePlus, Hapvida NotreDame/GNDI (linhas Advance, Premium, Infinity e planos oriundos da adquirida São Francisco Saúde), Omint, Premium Saúde*, Porto Seguro, SulAmérica, Vera Cruz (2Care) *, Unimed (todas, exclusivamente planos nacionais), Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS), Operadoras autogestão: PETROBRÁS (todas).
- Linha Black (S2500, S6500 e Black) - relação de operadoras congêneres: Allianz, Alice, Bradesco, CarePlus, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Omint, Porto Seguro, SulAmérica, Unimed (todas), Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS).
- Para a junção de carência entre congêneres podemos ter um período de janela de até 60 dias de uma operadora para outra.
- Documentos necessário para ex-beneficiários de plano individual ou coletivo por adesão:
Carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e 03 últimos boletos com os comprovantes de pagamento ou pela "declaração de quitação" emitida pela operadora anterior.
- Documentos necessários para ex-beneficiários de PME e empresarial:
Carta de permanência da operadora anterior e cópia da carteirinha (titular e dependentes).
Obs.: Havendo a solicitação da operadora para o envio dos boletos ou seus respectivos comprovantes de pagamento, poderão ser substituídos pela relação/relatório analítico emitido pela operadora anterior.
- Documentos necessários para ex-beneficiários de plano internacional:
Além do envio dos documentos sinalizados acima conforme a modalidade, enviar a tradução juramentada da carta de permanência.
- A partir de 30 vidas, não será exigido o cumprimento dos prazos de carências. Para empresas com menos de 30 vidas, deverão ser cumpridas as carências conforme prazos e procedimentos a seguir.
- ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta.
Procedimentos · Carência Contratual · PRC 607 · PRC 608 · PRC 609 · PRC 617
Consulta em Pronto Socorro · 0 · 0 · 0 · 0 · 0
Consulta Eletivas em consultórios, clínicas ou centros médicos
30 dias
1 dia
1 dia
1 dia
0
Exames e Procedimentos básicos em regime ambulatorial, exceto Terapias
30 dias
1 dia
1 dia
1 dia
0
Exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo:
180 dias
90 dias
30 dias
30 dias
0
a) Exames de Endoscopia Digestiva, Respiratória e Urológica
180 dias
90 dias
30 dias
30 dias
0
b) Exames de Ultrassonografia · 180 dias · 90 dias · 60 dias · 30 dias · 0
c) TC, RNM, neurorradiologia, cardiografia, mielografia, radiologia intervencionista
180 dias
180 dias
90 dias
30 dias
0
d) Exames de hemodinâmica, exames cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia
180 dias
180 dias
150 dias
60 dias
0
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos
180 dias
90 dias
30 dias
30 dias
0
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias (não relacionada a doenças preexistentes)
180 dias
180 dias
150 dias
60 dias
0
g) Quimioterapia e Radioterapia (não relacionada a doenças preexistentes)
180 dias
180 dias
180 dias
90 dias
90 dias
h) Procedimentos para litotripsia · 180 dias · 180 dias · 150 dias · 60 dias · 0
i) Videolaparoscopia e procedimentos vídeoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial
180 dias
180 dias
120 dias
60 dias
0
J) Procedimentos para artroscopia · 180 dias · 90 dias · 90 dias · 60 dias · 0
k) Diálise ou hemodiálise (não relacionada a doenças preexistentes)
180 dias
180 dias
150 dias
90 dias
90 dias
l) Hemoterapia · 180 dias · 90 dias · 90 dias · 90 dias · 90 dias
Internações em geral (não relacionadas a doenças preexistentes)
180 dias
180 dias
150 dias
60 dias
0
Cirurgias em regime de Day-Hospital (não relacionadas a doenças preexistentes)
180 dias
180 dias
120 dias
60 dias
0
Terapias · 180 dias · 180 dias · 180 dias · 180 dias · 180 dias
Internações para obstetrícia e neonatologia · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias
Em nenhuma das hipóteses acima haverá redução do prazo de eventual Cobertura Parcial Temporária (CPT) imputada em decorrência das doenças e lesões preexistentes declaradas no momento da contratação, permanecendo inalterado o disposto na cláusula oitava das condições gerais do contrato.
Procedimentos
Dental Bronze Promo
Dental Black
Urgência/Emergência
24 horas
24 horas
Consultas odontológicas
30 dias
24 horas
Radiologia
30 dias
24 horas
Odontologia Preventiva
30 dias
24 horas
Diagnóstico
30 dias
24 horas
Cirurgia
90 dias
24 horas
Dentística
90 dias
24 horas
Periodontia
120 dias
24 horas
Endodontia
120 dias
24 horas
Prótese Dentária - Rol
180 dias
180 dias
Disfunção Temporomandibular e dor orofacial
180 dias
180 dias
Prótese Dentária - Extra Rol
180 dias
Odontologia Estética
180 dias
Ortodontia
180 dias
Implantodontia
180 dias
Bradesco Saúde
Carências
- Aproveitamento de carências para empresas com mínimo de 03 beneficiários advindos de plano anterior congênere e compatível, somente após análise e apreciação da Bradesco.
Caso haja algum beneficiário dependente menor de 06 meses de idade haverá análise de aproveitamento de carência já cumpridos pelo pai/mãe desde que o mesmo tenha sido incluído na operadora congênere e compatível em até 30 dias do nascimento ou tenha nascido de parto coberto e faça a inclusão no Bradesco em até 30 dias do nascimento.
- Para ter redução de carência o beneficiário deve estar ativo ou cancelado no plano anterior com até 30 dias do último vencimento pago.
- Não haverá aproveitamento de carência:
- Nos casos de segurados oriundos de planos enfermaria e que optem na contratação de plano de acomodação quarto;
- Segurados que permaneceram por menos de 06 meses na congênere;
- Segurados advindos de plano hospitalar;
- Para junção de planos anteriores, mesmo que ambos sejam congêneres;
- Campanha de aproveitamento de carências para Empresário Individual e CAEPF
Regras:
- Validade por tempo limitado;
- Não é necessário o Empresário Individual estar nessa condição na operadora anterior;
- O plano anterior não precisa constar na lista de congêneres;
- O plano anterior deve estar ativo e regulamentado pela lei 9.656/98;
- 1° Portabilidade: Mínimo de 02 anos de permanência no plano de origem, ou 03 anos caso tenha cumprido cobertura parcial temporária;
2° Portabilidade: Mínimo de 01 ano de permanência no plano de origem, ou 02 anos caso tenha migrado para um plano superior;
- O CNPJ do Empresário Individual dever estar ativo e vigente, por no mínimo 06 meses;
- O plano de destino não pode ser superior ao plano de origem;
- Os casos que contemplarem os planos de origem Individual/Familiar ou coletivo por adesão, é obrigatório a consulta do valor de compatibilidade;
- Os casos que contemplarem os planos das linhas Premium e Nacional Plus, serão avaliados previamente pela área de subscrição de risco da seguradora;
- Lembrando que todas as condições estão sujeitas à análise de subscrição SPG da Bradesco Saúde.
- Aceitação de beneficiários:
- Não é aceita a compra de carência para beneficiários com idade acima de 67 anos nos planos entre 3 e 9 vidas.
- Acima de 9 vidas, a compra de carência é aceita para todas as idades, porém a aceitação do contrato ocorre somente após análise da documentação e enquadramento nas regras da companhia.
- O plano de origem e o plano de destino devem possuir os padrões compatíveis de rede credenciada e acomodação.
- Planos Nacional II, Ideal, Nacional Flex, Saúde +: plano de origem congênere e ativo no mínimo 6 meses;
- Plano Nacional III: plano de origem a partir do acomodação Quarto;
- Plano Nacional Plus e Premium: plano de origem com similaridade entre Rede e Produto;
- Documentos necessários para aproveitamento de carência de ex – beneficiários de plano individual : Cópia dos 03 últimos boletos com comprovante de quitação, cópia da carteirinha, carta de permanência emitida pela operadora, carta de portabilidade, protocolo de consulta de compatibilidade de planos pelo guia da ANS, carta conforto e comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
- Documentos necessários para aproveitamento de carência de ex – beneficiários de PME e Grupal: Cópia dos 03 últimos boletos, carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha, protocolo de consulta de compatibilidade de planos pelo guia da ANS, carta de portabilidade, carta conforto e comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
- Documentos necessários para aproveitamento de carência de ex-beneficiário da mesma operadora: cópia da carteirinha, a redução será analisada pela seguradora.
- Relação de operadoras/seguradoras congêneres de acordo com a compatibilidade de cada operadora: Amil (incluindo as linhas Lincx e One Health), Allianz, Caixa Seguros, Care Plus, Cassi Família, Mediservice, NotreDame Intermédica - GNDI, Omint, Paraná Clínicas, Porto Seguro, SulAmérica e Unimeds.
- Promoção até 31/12/2025:
Serão aceitas as congêneres para aproveitamento de carência - Paraná Clinícas, exclusivo para a linha Efetivo e Cassi (plano família), para todos os planos, exceto linha Nacional Plus e Premium.
Procedimentos
Nº de vidas
Prazo de carência a partir de 15/12
Sem congênere
Com congênere
Consultas
3-9
15 dias
10-20
21-29
Exames tipo A, assim definidos na tabela de referência, que é parte integrante do contrato
3-9
15 dias
10-20
21-29
Exames tipo B, assim definidos na tabela de referência, que é parte integrante do contrato
3-9
180 dias
10-20
60 dias
21-29
Internações clínicas
3-9
180 dias
10-20
21-29
Internações psiquiátricas
3-9
180 dias
120 dias
10-20
21-29
Cirurgias em geral
3-9
180 dias
10-20
21-29
Cirurgia bariátrica com DUT
3-9
180 dias
180 dias
10-20
21-29
Hemodiálise e diálise peritoneal, radioterapia, quimioterapia e terapia com imunobiológico com DUT
3-9
180 dias
180 dias
10-20
21-29
Parto de Termo
3-9
300 dias
300 dias
10-20
21-29
Transplantes
3-9
180 dias
180 dias
10-20
21-29
Terapias
3-9
180 dias
180 dias
10-20
21-29
90 dias
90 dias
DUT Diretriz de Utilização estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Seguros Unimed
Carências
- Os segurados cumprirão os seguintes prazos de carências, contados a partir do início de vigência do seguro.
- Análise de redução de carência válida para beneficiários até 63 anos 11 meses e 29 dias.
- Para análise de redução de carência, limite de 60 dias corridos a contar do último dia de vigência na congênere.
- TRC (Combro padrão) - Válido de acordo com as condições abaixo*:
Sem plano anterior.
Não se enquadra na relação de congêneres e/ou planos equivalentes, mas possui plano anterior há menos de 12 meses de vigência.
Se enquadra na relação de congêneres e/ou planos equivalentes, mas possui plano anterior há menos de 06 meses de vigência.
TRC1 (Combo reduzido 1) - Válido de acordo com as condições abaixo*:
Para contratação dos planos Compacto, Efetivo e Completo:
Possui plano anterior Nacional há mais de 12 meses de vigência, mas não se enquadra na relação de operadoras congêneres;
Possui plano anterior relacionado na lista de congêneres, entre 6 e 12 meses de vigência.
Para contratação dos planos Superior, Superior Plus e Sênior:
Possui plano anterior que esteja relacionado na lista de congêneres, entre 6 e 12 meses de vigência.
TRC2 (Combo reduzido 2) - Válido de acordo com as condições abaixo*:
Para contratação dos planos Compacto, Efetivo e Completo:
Possui plano anterior há mais de 12 meses, que esteja relacionado na lista de congêneres.
Para contratação dos planos Superior, Superior Plus e Sênior:
Possui plano anterior que esteja relacionado na lista de congêneres, com mais de 12 meses de vigência.
*O plano de origem deve ter segmentação e abrangência igual ou superior ao plano de destino.
- Planos Equivalentes do Superior e Superior Plus: Allianz (Superieur Completo Apto), CarePlus (Especial III e Soho30), Amil ( 700 QP, LincxLT3, S750, S1500, S580 e One1000), Bradesco (Nacional Quarto (TNQ) e Nacional II (TNNI, TNMI e TNMM), TRQN, TR2N, TR3N, TNQN, TNM2 e TNM3), Mediservice (Bronze Apto e Prata Apto), Marítima (Pleno Apto), GNDI (Premium 900), Sul América (Especial 100, Especial RC e Especial Mais), Omint (SC1 e SC2), Porto Seguro (Ouro Apto, Ouro Mais Q e Ouro Max Q) e Sompo Seguros (Absoluto Apto).
- Planos Equivalentes do Sênior: Allianz (Excellence e Exclusivo), CarePlus (Master I e Soho160), Amil (One Back T2, T3, T4 e T5, LincxT4, One S2500, One S6500 e One LT4), Bradesco (Nacional Plus (TNP), Premium (TNC 6 e 8 e TNPX), TPN4, TPN6 e TPN8), Mediservice (Ouro Apto), Marítima (Sênior Apto), GNDI (Infinity), Sul América (Executivo e Prestige), Omint (C16, C17, C19, C20, C21, C22, C23, C39, C40, C41, C42 e C43), Porto Seguro (Diamante Mais Apto) e Sompo Seguros (Supremo Apto).
- Independentemente do tamanho do grupo os proponentes incluídos após o prazo de 30 dias da data do evento estão sujeitos ao cumprimento da CPT e/ou carências.
- Não haverá redução e isenção de carência para agregados.
- Filhos recém-nascidos dos proponentes (até 30 dias do nascimento) não incluídos na vigência do plano da congênere terão os mesmos prazos de carências dos pais.
- Relação de operadoras congêneres: Allianz, Care Plus, Amil (Amil, Lincx, One Health), Bradesco, Mediservice, Marítima, NotreDame Intermédica, Sul América, Omint, Porto Seguro e Sompo Seguros.
- Documentos necessários para ex-beneficiários de plano pessoa física: cópia dos 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação e cópia da carteirinha do plano dentro da validade ou declaração de permanência emitida pela operadora/seguradora.
- Documentos necessários para ex-beneficiários de plano empresariais ou pme: cópia da carteirinha do plano dentro da validade e declaração de permanência emitida pela operadora/seguradora.
Procedimentos
Grupos de 02 a 09 vidas
Grupos de 10 a 29 vidas
TRC · TRC1 · TRC2 · TRC · TRC1 · TRC2
Urgência e Emergência
24 horas
Consulta e Exames básicos
15 dias
Terapias · 180 dias · 180 dias · 180 dias
Procedimentos ambulatoriais / Exames especiais
30 dias
30 dias
Internações clínicas
180 dias
90 dias
Internações cirúrgicas / psiquiátricas / obstétrica / transplantes
180 dias
90 dias
Parto a termo · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias
Assistência Domiciliar
180 dias
90 dias
Havendo declaração de doença ou lesão preexistente é aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT), na qual o beneficiário não terá direito aos Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), cirúrgicos ou leitos de alta tecnologia relacionados à doença ou lesão declarada, por um período máximo de 24 meses.
SulAmérica
Carências
- A redução de carência é válida para beneficiários até 64 anos 11 meses e 29 dias;
- Aproveitamento de carências: válido para beneficiários com plano anterior de operadoras congêneres, e tempo de permanência mínima de 3 meses completos, não podendo ultrapassar o prazo de até 60 dias do último boleto quitado;
- Congenêres para Grupos de 03 a 29 vidas: Amil, Bradesco/Medservice, Brf S/A, Caberj Integral Saúde, Camed, Care Plus, Cassi, Cemig Saúde, Centro Clínico Gaúcho, Círculo Operário Caxiense, Clinipam, Doctor Clin, Fundação São Francisco Xavier, Geap, Gndi, Hb, Humana, Lincx, Omint, One Health, Petrobras, Porto Seguro, Promedica, Santa Rita Saúde S/A, São Francisco Sistema De Saúde Sociedade, Seguros Unimed, Sobam, Unimed BH, Unimed Campinas, Unimed Campo Grande, Unimed Costa Do Sol/Macaé, Unimed Cuiabá, Unimed Curitiba, Unimed Do Estado De São Paulo, Unimed Fortaleza, Unimed Goiânia, Unimed João Pessoa, Unimed Juiz de Fora, Unimed Londrina, Unimed Maceió, Unimed Porto Alegre, Unimed Ribeirão Preto, Unimed Rio Verde, Unimed São José Do Rio Preto, Unimed Sergipe, Unimed Sorocaba, Unimed Uberlândia, Unimed Volta Redonda e Vale S/A.
- Congenêres para Grupos a partir de 5 vidas: CNU, Golden Cross, Hapvida, Unimeds (exceto as descritas acima).
Aplicável exclusivamente para o Direito Nacional: Beneficência Portuguesa, PHS Samaritano, Santa Casa de Ribeirão Preto, Saúde Beneficência, Sermed, Go Care/Coopus, Premium, Santa Tereza.
- Carência Contratual: beneficiários com idade a partir de 65 anos, com plano anterior que não faça parte da relação de congêneres ou com plano anterior com menos de 3 meses de permanência OU sem plano anterior;
- Documentação necessária para ex-beneficiários de planos pessoa física - cópia dos 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação, carta de permanência da operadora anterior e cópia do cartão de identificação para titular e dependentes;
- Documentação necessária para ex-beneficiários para ex – beneficiários de PME e Grupal: carta de permanência e cópia do cartão de identificação para todos os beneficiários, na carta deverá conter:
- Nome do titular e dependentes;
- Nome da empresa em que o titular possuía o plano da congênere;
- Nome da congênere;
- Padrão de acomodação hospitalar;
- Data inicial e final do seguro.
- Documentação necessária para ex-beneficiário SulAmérica: cópia do cartão de identificação ou número da matrícula do plano anterior SulAmérica e CPF.
- A partir de 10 vidas: Isenção de carências, exceto para parto, terapias não médicas e CPT.
Grupos
Procedimentos
Carência
Contratual
Congêneres
SulAmérica Individual, Empresarial, PME, PME Mais Administrado e Adesão
3 a 12 meses
Acima de 12 meses
0
Urgência e emergência.
24h
24h
24h
Aproveitamento dos prazos já cumpridos.
Para segurados que foram isentos do cumprimento de carência no plano anterior SulAmérica, o tempo de vigência será considerado como prazo de carência cumprido, para efeito de aproveitamento.
1
Consultas médicas, cirurgias ambulatoriais sem necessidade de anestesia ou realizadas sob anestesia local, serviços auxiliares de diagnose (exames laboratoriais, raio x simples), ultrassonografias sem doppler em regime ambulatorial e acupuntura, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes.
15 dias
24h
24h
2
Internações clínicas ou cirúrgicas, em hospital dia, ultrassonografia com Doppler, tomografia computadorizada, tilt tests, ressonância magnética, todos os procedimentos de radiologia intervencionistas, medicina nuclear, ecodoppler cardiograma, holter cardíaco 24 horas, cateterismo cardíaco, angioplastia, arteriografia, endoscopia, laparoscopia e as seguintes terapias: oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia, radioterapia, escleroterapia, medicamentos antineoplásicos orais definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, litotripsia e diálises, terapias com imunobiológicos e pulsoterapia, todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os descritos para os grupos de carência subsequentes.
180 dias
60 dias
24h
3
Parto a termo.
300 dias
300 dias
300 dias
4
Transplantes de órgãos e tecidos, e todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME/DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/Dispositivos Médicos Implantáveis).
180 dias
180 dias
180 dias
5
Internações psiquiátricas, incluindo hospital dia
180 dias
180 dias
120 dias
6
Fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e nutrição.
180 dias
180 dias
180 dias
Porto Seguro Saúde
Carências
- Análise de redução de carência de empresas de 03 a 29 vidas para todos os beneficiários aceitos na proposta.
- Carência Padrão de 03 a 09 vidas - para empresas novas sem plano anterior
- Carência Padrão de 10 a 29 vidas - para empresas novas sem plano anterior
- Redução 01 - para beneficiários com permanência de 03 a 12 meses em seguradoras/operadoras congêneres
- Redução 02 - para beneficiários com permanência acima de 12 meses em seguradoras/operadoras congêneres
- Isenção de carência para grupos a partir de 30 vidas
- Para junção de planos anteriores, ambos devem ser congêneres e não pode ter nenhum dia de janela de um plano para o outro.
- Relação de operadoras/seguradoras congêneres: Alice, Allianz, Amha, Amil, Ampla, Ana Costa, Assim, Ativa, Blue Med, Bradesco Saúde, Caberj Integral, Care Plus, Casf, Cassi, Cemeru, Geap, Golden Cross, Hapvida, Lincx, Medical, MedSenior, NotreDame Intermédica, Omint, One Health, Sompo, Policlin, Prevent Senior, Sami, Santa Casa SJC, Santa Saúde, Santa Tereza, São Cristóvão, São Miguel, Saúde Beneficência, Seguros Unimed, Sobam, Sulamérica, Trasmontano, Unimed (todas) e Vera Cruz.
- Documentos necessários para aproveitamento de carência de ex beneficiários de plano Individual ou Adesão: Cópia dos 3 últimos boletos com comprovante de quitação, cópia da carteirinha e carta de permanência emitida pela operadora anterior.
Documentos necessários para aproveitamento de carência de ex beneficiários de PME e Grupal: carta de permanência emitida pela operadora anterior e cópia da carteirinha.
Linhas Tradicional e Pró
Procedimento · 03 a 09 vidas · 10 a 29 vidas · Redução 01 · Redução 02
Urgência e Emergência · 24 horas · Isento · 24 horas · Isento
Consultas, exames simples, pequenas cirurgias (porte anestésico zero) realizadas em ambulatório
15 dias
Isento
24 horas
Isento
Terapias simples e fisioterapias · 90 dias · 90 dias · 60 dias · 60 dias
Terapias especiais · 180 dias · 180 dias · 180 dias · 180 dias
Internações clínicas, cirúrgicas eletivas e psiquiátricas
180 dias
Isento
60 dias
Isento
Parto a termo · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias
Exames especiais e cirurgias oftalmológicas · 180 dias · Isento · 60 dias · Isento
CPT - doenças e lesões preexistentes · 24 meses · 24 meses · 24 meses · 24 meses
Terapias Simples - psicoterapia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia.
Terapias Especiais - betaterapia, diálise, hemodiálise, litotripsia, plasmafere, procedimentos hemoterápicos, quimioterapia, radioterapia, tratamento com anticorpos monoclonais, TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Linha P
Procedimento · 03 a 09 vidas · (dentro do prazo) · 10 a 29 vidas · (dentro do prazo) · Fora do prazo* · (03 a 9 vidas) · Redução 01 · Redução 02
Urgência e Emergência · 24 horas · 24 horas · 24 horas · 24 horas · Isento
Consultas, exames simples, pequenas cirurgias (porte anestésico zero) realizadas em ambulatório
15 dias
15 dias
15 dias
24 horas
Isento
Terapias especiais · 180 dias · 180 dias · 180 dias · 180 dias · 180 dias
Exames especiais · 180 dias · Isento · 180 dias · 60 dias · Isento
Internações clínicas e/ou cirúrgicas, inclusive psiquiátricas
180 dias
Isento
180 dias
60 dias
Isento
Parto a termo · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias · 300 dias
Terapias Simples e Fisioterapia · 90 dias · 90 dias · 90 dias · 60 dias · 60 dias
CPT - doenças e lesões preexistentes · 24 meses · 24 meses · 24 meses · 24 meses · 24 meses
*Para inclusões ocorridas fora do prazo previsto nas Condições Gerais, deverão ser respeitados os prazos de carências estabelecidos
Terapias Simples - psicoterapia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia.
Terapias Especiais - betaterapia, diálise, hemodiálise, litotripsia, plasmafere, procedimentos hemoterápicos, quimioterapia, radioterapia, tratamento com anticorpos monoclonais, TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Doença preexistente e cobertura parcial temporária (CPT)
Na contratação, cada beneficiário preenche a declaração de saúde. Para doenças ou lesões que a pessoa sabe ter, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária: por até 24 meses, procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados àquela doença ficam fora; consultas, exames e o restante da cobertura continuam. A operadora não pode recusar a adesão por causa da doença, e a CPT não se aplica a contratos de 30 vidas ou mais para quem entra no prazo. Omitir doença conhecida na declaração pode levar à suspensão do contrato por fraude; declarar é o caminho seguro.
Veja também: portabilidade de carências, reajuste e como contratar.
Perguntas frequentes sobre carência no plano de saúde empresarial
Plano de saúde empresarial tem carência?
Sim, em contratos de até 29 vidas: a carência do contrato, dentro dos limites da ANS (24 horas para urgência, 180 dias para cirurgias e internações, 300 dias para parto). A partir de 30 vidas, a ANS proíbe carência para quem entra em até 30 dias da contratação ou da admissão.
Existe plano de saúde empresarial sem carência?
Para contratos de 30 vidas ou mais, sim, por regra da ANS. Para até 29 vidas, o que existe é a redução de carência para quem comprova plano anterior e, em algumas operadoras, campanhas de carência reduzida para contratação compulsória. 40 das 41 operadoras de São Paulo publicam regra de redução.
Plano empresarial tem carência para parto?
Sim, até 300 dias para parto a termo em contratos de até 29 vidas, inclusive para dependentes. Complicações da gestação e parto prematuro são atendidos como urgência após 24 horas. Quem já cumpriu a carência de parto em outro plano pode aproveitá-la conforme a regra da operadora.
Plano empresarial tem carência para cirurgia?
Até 180 dias para cirurgias e internações eletivas, em contratos de até 29 vidas. Cirurgias de urgência ou emergência são cobertas após 24 horas. A partir de 30 vidas não há carência para quem entrou no prazo.
Dependente tem carência no plano empresarial?
A mesma do titular. Recém-nascido, cônjuge e adotado incluídos em até 30 dias do evento não cumprem carência nova; dependentes incluídos depois cumprem a carência do contrato.
Como funciona o aproveitamento de carência na troca de plano?
A nova operadora aceita o tempo cumprido na operadora anterior (congênere) e reduz ou zera os prazos, conforme o tempo de plano, a idade do beneficiário e o prazo desde o último pagamento, em geral de 30 a 60 dias. A regra de cada operadora está na tabela desta página; é diferente da portabilidade de carências da ANS, que é um direito do beneficiário.
Funcionário novo tem carência?
Incluído em até 30 dias da admissão, entra sem carência nova na maioria das operadoras (e sem carência alguma em contratos de 30 vidas ou mais). Fora do prazo, cumpre a carência do contrato.
O que é cobertura parcial temporária (CPT)?
É a restrição, por até 24 meses, de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados a uma doença preexistente declarada. Não se aplica a contratos de 30 vidas ou mais para quem entra no prazo.
Plano Empresarial Saúde · Fort Planos Corretora de Seguros, corretora especializada em planos empresariais em São Paulo. Preços lidos das tabelas comerciais das operadoras pelo cotador, conferidos célula a célula e com a cotação oficial. Atualizado em 19/10/2026.