Resposta direta
No plano de saúde empresarial podem ser dependentes o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos do titular (naturais, adotivos e enteados) em todas as operadoras. Pais, sogros, irmãos, netos, genros e noras entram só em parte delas, como "dependentes indiretos" ou "agregados", quase sempre com limite de idade e, em algumas, só no ato da contratação. A regra é da operadora, não da ANS: a lei exige apenas que o dependente tenha vínculo familiar com o titular e que o titular tenha vínculo com a empresa.
Nas regras comerciais de outubro/2026 das 41 operadoras com planos empresariais em São Paulo, 31 aceitam pai ou mãe, 25 aceitam sogro ou sogra, 32 aceitam irmãos e 32 aceitam netos; enteados aparecem em 32.
- Quem pode ser dependente
- Regra de cada operadora
- Filhos até que idade
- Pais, sogros, irmãos e netos
- Sócios e funcionários: titulares
- Como incluir e documentos
- Exclusão de dependente
- Quanto custa e quem paga
- Perguntas
Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial
- Cônjuge ou companheiro(a): com certidão de casamento ou declaração de união estável (algumas operadoras aceitam declaração de próprio punho). Aceito em todas as operadoras.
- Filhos naturais e adotivos, enteados e menores sob guarda ou tutela: aceitos em todas, com limite de idade que varia por operadora (seção abaixo). Filhos com deficiência (inválidos) não têm limite de idade na maioria.
- Dependentes indiretos e agregados: pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro(a), irmãos, netos, sobrinhos, tios, genro e nora. Cada operadora define quais aceita, até que idade e se só na contratação inicial; em geral pagam a mesma mensalidade da faixa etária e, em algumas, exigem plano anterior.
- Quem não pode: amigos, namorados sem união estável, empregados domésticos do titular e parentes fora da lista da operadora. Dependente de dependente (o cônjuge do filho, por exemplo) só entra quando a operadora aceita genro e nora como agregados.
O titular precisa de vínculo com o CNPJ (sócio, funcionário com FGTS ou, em parte das operadoras, prestador PJ); o dependente precisa de vínculo com o titular. Quem entra como titular, por operadora →
Quem pode ser dependente em cada operadora
Texto das regras comerciais das operadoras, como publicado para os corretores: dependentes diretos (cônjuge e filhos, com idade limite) e indiretos ou agregados.
| Operadora | Dependentes diretos (regra da operadora) | Indiretos e agregados |
|---|---|---|
| Hapvida | cônjuge ou companheiro(a) até 74 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros, pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cunhado(a), tio(a), sogro, sogra, sobrinho(a), genro, nora e neto(a) até 53 anos 11 meses e 29 dias. | não consta na regra publicada |
| NotreDame Intermédica | cônjuge ou companheiro(a) sem limite de idade, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros, pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cunhado(a), tio(a), sogro(a), sobrinho(a), genro, nora e neto(a) até 69 anos 11 meses e 29 dias. | não consta na regra publicada |
| Amil | Cônjuge ou companheiro (a) até 69 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais ou adotivos, enteados até 69 anos 11 meses e 29 dias e filhos inválidos sem limite de idade. | não consta na regra publicada |
| Bradesco Saúde | Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 44 anos, 11 meses e 29 dias de idade | não consta na regra publicada |
| Seguros Unimed | cônjuge ou companheiro(a) sem limite de idade, filhos naturais ou enteados solteiros até 39 anos 11 meses e 29 dias, filhos inválidos de qualquer idade. | não consta na regra publicada |
| Porto Seguro Saúde | Cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais ou adotivos até 45 anos 11 meses 29 dias | não consta na regra publicada |
| Omint | Cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) natural (ais), adotivo (s), enteado (s) ou menor (es) sob tutela do usuário titular, sem limite de idade. | não consta na regra publicada |
| Care Plus | Cônjuge ou companheiro (a), filhos naturais ou adotivos até 29 anos 11 meses e 29 dias. | não consta na regra publicada |
| Unimed Guarulhos | cônjuge ou companheiro(a) até 69 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados até 49 anos 11 meses e 29 dias ou filhos inválidos sem limite de idade. | Netos, sobrinhos e irmãos com idade até 49 anos 11 meses e 29 dias. |
| Santa Casa de Mauá | Cônjuge ou companheiro até 89 anos 11 meses e 29 dias, filhos solteiros e/ou adotivos, e enteados até 50 anos 11 meses e 29 dias ou filhos inválidos sem limite de idade | pai, mãe, padrasto, madrasta, sogro (a) e avós limitado a 65 anos 11 meses e 29 dias |
| Trasmontano | cônjuge ou companheiro (a) do sócio até 75 anos 11 meses e 29 dias, do funcionários até 65 anos 11 meses e 29 dias, filhos ou enteados solteiros até 65 anos 11 meses e 29 dias (apenas no ato da contratação, após a ativação da empresa, filhos e enteados até 29 | não consta na regra publicada |
| Select Saúde | cônjuge ou companheiro(a) até 74 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais e/ou adotivos, enteados solteiros ou menor sob tutela do usuário titular até 57 anos 11 meses e 29 dias. | pai, mãe, sogro(a), sobrinho(a), irmão(ã), neto(a), genro, nora, tio(a) e cunhado(a) até 64 anos 11 meses e 29 dias. |
| São Camilo | Cônjuge ou companheiro(a) até 69 anos 11 meses 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados até 45 anos 11 meses 29 dias, filhos inválidos sem limite de idade. | não consta na regra publicada |
| Blue Med | cônjuge ou companheiro(a) sem limite de idade, filhos, enteados, mãe, pai, irmãos, sogro(a), genro, nora, tios(as), sobrinhos(as) | não consta na regra publicada |
| MedSênior | cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasta, sogros, sogras, tios, avós e bisavós com idade mínima de 44 anos. | não consta na regra publicada |
| Dona Saúde | Cônjuge ou companheiro (a) até 80 anos 11 meses 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados até 80 anos 11 meses 29 dias, filhos inválidos sem limite de idade, pai, mãe, netos, irmãos, sobrinhos, padrasto, madrasta e avós até 80 anos 11 meses 29 dias. | não consta na regra publicada |
| Santa Helena | Cônjuge ou companheiro(a) até 69 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais ou adotivos, enteados até 69 anos 11 meses e 29 dias e filhos inválidos sem limite de idade. | não consta na regra publicada |
| São Cristóvão | Cônjuge ou companheiro (a) sem limite de idade, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 39 anos 11 meses e 29 dias e/ ou filhos inválidos sem limite de idade. | Pai, mãe, sogro(a) e irmãos sem limite de idade, netos solteiros com até 39 anos 11 meses e 29 dias. |
Trecho das regras comerciais publicadas pelas operadoras no cotador em outubro/2026, sem edição. "Não consta" = a operadora não publica a regra; o corretor confirma antes da proposta.
Filhos até que idade no plano empresarial
Não existe idade única. A ANS não fixa limite; cada operadora define a idade máxima dos filhos no seu produto, e os limites nas tabelas de São Paulo vão de 24 anos a nenhum limite. Exemplos das regras acima: filhos solteiros até 24, 29, 39, 44, 49 ou 69 anos e 11 meses conforme a operadora; filhos com deficiência sem limite de idade na maioria. Quando o filho passa da idade, sai do plano como dependente e pode entrar como titular (se tiver vínculo com a empresa) ou fazer portabilidade para outro plano, com 60 dias de prazo pela regra da ANS. Antes de escolher a operadora, confira na tabela acima a idade limite: para quem tem filhos universitários ou adultos, essa regra decide.
Pais, sogros, irmãos e netos: dá para incluir?
Depende da operadora. Nas regras de outubro/2026, 31 das 41 operadoras aceitam pai ou mãe (em geral como agregados, com idade limite entre 59 e 80 anos e, em algumas, só no ato da contratação ou com plano anterior), 25 aceitam sogros, 32 aceitam irmãos e 32 aceitam netos. Alguns pontos práticos:
- Preço: o agregado paga a mensalidade da própria faixa etária; incluir os pais com 60 anos ou mais costuma dobrar ou triplicar o custo da família no plano.
- Carência e análise: agregados cumprem carência como qualquer vida nova e, em várias operadoras, entram só na contratação inicial ou com plano anterior ativo (regras de "aceitação de agregados").
- Alternativa: quando a operadora não aceita os pais, eles podem entrar como titulares se tiverem CNPJ próprio (MEI) ou por plano de adesão da sua categoria. Plano de saúde MEI →
Sócios, funcionários e prestadores são titulares, não dependentes
Quem tem vínculo com a empresa entra como titular, cada um com os próprios dependentes: sócios do contrato social, funcionários registrados (FGTS ou e-Social), estagiários, aprendizes e, em parte das operadoras, prestadores de serviço PJ. Dois sócios formam um grupo de 2 titulares; sócio com cônjuge forma 1 titular + 1 dependente. Algumas operadoras pedem 6 meses de sociedade quando os sócios são da mesma família, e uma exige que os titulares não tenham parentesco. Plano empresarial 2 vidas →
Como incluir dependentes e quais documentos
- Na contrataçãoTodos os dependentes entram na proposta inicial, com os documentos: RG e CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável (cônjuge), certidão de nascimento (filhos), termo de guarda ou tutela, e comprovação do parentesco para agregados. Cartão Nacional de Saúde é pedido por várias operadoras.
- Depois da contrataçãoRecém-nascido, cônjuge e adotado entram em até 30 dias do nascimento, casamento ou adoção sem cumprir carência nova (o filho recém-nascido aproveita a carência do titular quando incluído em 30 dias). Fora desse prazo, o dependente entra com a carência do contrato.
- Pedido à operadoraA empresa (não o funcionário) faz a inclusão pelo portal ou pela central de relações empresariais, com formulário de movimentação cadastral e os documentos. A mensalidade do dependente entra na fatura da empresa, que pode repassar ao titular.
Exclusão de dependente do plano empresarial
- A pedido do titular: divórcio, fim da união estável ou simples decisão de retirar o dependente; a empresa solicita a exclusão à operadora e o dependente pode fazer portabilidade em 60 dias.
- Por idade: filho que ultrapassa a idade limite da operadora sai no mês seguinte ao aniversário; a operadora costuma avisar na fatura.
- Com a saída do titular: demissão, aposentadoria ou morte do titular levam os dependentes junto, com as regras de manutenção e portabilidade que valem para o titular. Demissão e cancelamento →
- O que a operadora não pode: excluir dependente sem pedido da empresa e sem a hipótese contratual; em caso de dúvida, a reclamação vai para a operadora e para a ANS.
Quanto custa o dependente e quem paga
Cada dependente paga a mensalidade da própria faixa etária na mesma tabela do titular: incluir o cônjuge de 35 anos custa o valor da faixa de 34 a 38 do plano escolhido. A fatura é da empresa, que decide se banca os dependentes, se divide ou se desconta do funcionário em folha. Nas tabelas de outubro/2026, 41 operadoras vendem para empresas de 2 a 29 vidas em São Paulo; a calculadora soma titular e dependentes por idade e mostra o total de cada operadora.
Veja também: carência, dependentes no imposto de renda e como contratar.
Perguntas frequentes sobre dependentes no plano de saúde empresarial
Quem pode ser dependente no plano de saúde empresarial?
Cônjuge ou companheiro(a) e filhos (naturais, adotivos, enteados, menores sob guarda) em todas as operadoras; pais, sogros, irmãos, netos, genros, noras e outros parentes só nas operadoras que aceitam dependentes indiretos ou agregados, com limite de idade. A tabela desta página mostra a regra de cada operadora.
Plano de saúde empresarial pode colocar os pais?
Em 31 das 41 operadoras de São Paulo com regra publicada em outubro/2026, sim, como dependentes indiretos ou agregados, com limite de idade e, em algumas, só na contratação inicial ou com plano anterior. O pai ou a mãe paga a mensalidade da própria faixa etária.
Até que idade o filho fica como dependente?
Depende da operadora: os limites nas tabelas de São Paulo vão de 24 a 69 anos para filhos solteiros, e filhos com deficiência não têm limite na maioria. Ao passar da idade, o filho sai do plano e pode fazer portabilidade em 60 dias ou entrar como titular se tiver vínculo com a empresa.
Enteado pode ser dependente no plano empresarial?
Sim, na maioria das operadoras, com a certidão de casamento ou união estável do titular e a certidão de nascimento do enteado, nos mesmos limites de idade dos filhos.
Como incluir dependentes no plano de saúde empresarial?
A empresa pede a inclusão à operadora, pelo portal ou pela central de relações empresariais, com os documentos do dependente. Recém-nascido, cônjuge e adotado incluídos em até 30 dias do evento não cumprem carência nova; fora do prazo, entram com a carência do contrato.
Dependente paga mensalidade no plano empresarial?
Sim, a da própria faixa etária, na mesma tabela do titular. A fatura é da empresa, que pode pagar, dividir ou descontar do funcionário em folha.
Como funciona a exclusão de dependente?
A empresa solicita à operadora, a pedido do titular (divórcio, por exemplo) ou quando o dependente passa da idade limite. Quem sai pode fazer portabilidade de carências para outro plano em até 60 dias.
Sócio entra como dependente ou como titular?
Como titular, comprovado pelo contrato social; cada sócio pode incluir os próprios dependentes. Sócios da mesma família podem precisar comprovar 6 meses de sociedade em algumas operadoras.
Plano Empresarial Saúde · Fort Planos Corretora de Seguros, corretora especializada em planos empresariais em São Paulo. Preços lidos das tabelas comerciais das operadoras pelo cotador, conferidos célula a célula e com a cotação oficial. Atualizado em 19/10/2026.